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materia nº 17/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.208/2023 que “Altera a natureza de cargo comissionado e função de confiança constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 20217 e dá outras providências”.
native_id1854

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T12:17:37.286033-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº17/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
Voto do Relator: 
A matéria ver
“Altera a natureza de cargo comissionado e função de confiança 
constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 20217 e dá outras 
providências”. 
Trata o presente da mudança da natureza e referência de 
alguns cargos que integram a estrutura administrativa do Poder Exec
Municipal, conforme quadro constante do art. 1º do projeto.
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que 
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchi
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, 
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece 
que compete ao Município organi
servidores; 
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará 
atendendo o interesse público visando um melhor desempenho dos trabalhos 
do Município de Vale do Paraíso.
A justificativa acima, no e
de alterar a natureza de alguns cargos previstos no art. 1º, nem mesmo o 
aumento ou diminuição de seu número
Portanto, voto pela 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.208/2023 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2
de cargo comissionado e função de confiança 
constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 20217 e dá outras 
Trata o presente da mudança da natureza e referência de 
alguns cargos que integram a estrutura administrativa do Poder Exec
Municipal, conforme quadro constante do art. 1º do projeto.
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que 
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores 
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, 
se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece 
ompete ao Município organizar o quadro e estabelecer o regime dos seus 
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará 
atendendo o interesse público visando um melhor desempenho dos trabalhos 
do Município de Vale do Paraíso.
A justificativa acima, no entanto, não comprova a necessidade 
de alterar a natureza de alguns cargos previstos no art. 1º, nem mesmo o 
aumento ou diminuição de seu número. 
Portanto, voto pela rejeição da matéria ora analisada.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.208/2023 que 
de cargo comissionado e função de confiança 
constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 20217 e dá outras 
Trata o presente da mudança da natureza e referência de 
alguns cargos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo 
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que as 
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
dos por servidores 
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, 
se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece 
zar o quadro e estabelecer o regime dos seus 
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará 
atendendo o interesse público visando um melhor desempenho dos trabalhos 
ntanto, não comprova a necessidade 
de alterar a natureza de alguns cargos previstos no art. 1º, nem mesmo o 
da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO., 19 de junho de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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