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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº17/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Voto do Relator:
A matéria ver
“Altera a natureza de cargo comissionado e função de confiança
constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 20217 e dá outras
providências”.
Trata o presente da mudança da natureza e referência de
alguns cargos que integram a estrutura administrativa do Poder Exec
Municipal, conforme quadro constante do art. 1º do projeto.
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchi
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece
que compete ao Município organi
servidores;
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará
atendendo o interesse público visando um melhor desempenho dos trabalhos
do Município de Vale do Paraíso.
A justificativa acima, no e
de alterar a natureza de alguns cargos previstos no art. 1º, nem mesmo o
aumento ou diminuição de seu número
Portanto, voto pela
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.208/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2
de cargo comissionado e função de confiança
constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 20217 e dá outras
Trata o presente da mudança da natureza e referência de
alguns cargos que integram a estrutura administrativa do Poder Exec
Municipal, conforme quadro constante do art. 1º do projeto.
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece
ompete ao Município organizar o quadro e estabelecer o regime dos seus
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará
atendendo o interesse público visando um melhor desempenho dos trabalhos
do Município de Vale do Paraíso.
A justificativa acima, no entanto, não comprova a necessidade
de alterar a natureza de alguns cargos previstos no art. 1º, nem mesmo o
aumento ou diminuição de seu número.
Portanto, voto pela rejeição da matéria ora analisada.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.208/2023 que
de cargo comissionado e função de confiança
constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 20217 e dá outras
Trata o presente da mudança da natureza e referência de
alguns cargos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que as
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
dos por servidores
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece
zar o quadro e estabelecer o regime dos seus
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará
atendendo o interesse público visando um melhor desempenho dos trabalhos
ntanto, não comprova a necessidade
de alterar a natureza de alguns cargos previstos no art. 1º, nem mesmo o
da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO., 19 de junho de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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