br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 18/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.235/2023 que “Dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Contribuintes do Município de Vale do Paraíso – REFIS Municipal, e dá outras providências”
native_id1861

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T13:30:38.694390-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº18/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
Voto do Relator: 
A matéria ver
“Dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal 
Contribuintes do Município de Vale do Paraíso 
outras providências” 
O Refis se destina a regularizar créditos decorrentes de débitos 
relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federai, 
Secretarias da Fazenda E
O Governo Federal instituiu programas de parcelamento ou 
refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas, 
genericamente, se denominam "REFIS", cujo sigla se origina do primeiro 
parcelamento amplo e geral, realizado em
O Estado de Rondônia instituiu o Refis para o
que têm débito com o fisco estadual de Rondônia relativo ao ICMS (Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre 
Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Impo
Causa Mortis e Doação).
No Município de Vale do Paraíso/RO., o programa de 
recuperação fiscal – REFIS, que ocorre desde 2019, se destina a promover a 
recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos de natureza 
tributáveis ou não tributáveis vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos 
ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou 
não e possibilitar que os contribuintes regularizem sua situação perante o 
Município. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.235/2023 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.235
Dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal 
Contribuintes do Município de Vale do Paraíso – REFIS Municipal, e dá 
O Refis se destina a regularizar créditos decorrentes de débitos 
relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federai, 
Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais. 
O Governo Federal instituiu programas de parcelamento ou 
refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas, 
genericamente, se denominam "REFIS", cujo sigla se origina do primeiro 
parcelamento amplo e geral, realizado em 2000. 
O Estado de Rondônia instituiu o Refis para o
que têm débito com o fisco estadual de Rondônia relativo ao ICMS (Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre 
Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação).
No Município de Vale do Paraíso/RO., o programa de 
REFIS, que ocorre desde 2019, se destina a promover a 
recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos de natureza 
não tributáveis vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos 
ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou 
não e possibilitar que os contribuintes regularizem sua situação perante o 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.235/2023 que 
Dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal de 
REFIS Municipal, e dá 
O Refis se destina a regularizar créditos decorrentes de débitos 
relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federai, 
O Governo Federal instituiu programas de parcelamento ou 
refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas, 
genericamente, se denominam "REFIS", cujo sigla se origina do primeiro 
O Estado de Rondônia instituiu o Refis para os contribuintes 
que têm débito com o fisco estadual de Rondônia relativo ao ICMS (Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre 
sto sobre Transmissão 
No Município de Vale do Paraíso/RO., o programa de 
REFIS, que ocorre desde 2019, se destina a promover a 
recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos de natureza 
não tributáveis vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos 
ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou 
não e possibilitar que os contribuintes regularizem sua situação perante o 
Para essa recuperação se con
cento de multas e desconto de cem por cento de juros de mora dos débitos 
tributários e não tributários nas condições previstas no art. 7º do projeto.
O REFIS abrange os créditos vencidos até 31 de dezembro de 
2022. 
Os valores i
decisões definitivas do TCE
1º, IV,considerando a IN n. 69/2020/TCE
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá 
requerimento, conforme dispuser o Regulamento.
A instituição do programa REFIS, além de promover a 
recuperação de créditos municipais, a curto prazo, decorrentes de débitos 
devidos a Fazenda Pública Municipal, possibilitará que os contribuintes 
inadimplentes regularizem sua s
Portanto, manifesto
matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso, 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Para essa recuperação se concede uma anistia de cem por 
cento de multas e desconto de cem por cento de juros de mora dos débitos 
tributários e não tributários nas condições previstas no art. 7º do projeto.
O REFIS abrange os créditos vencidos até 31 de dezembro de 
Os valores inscritos em dívida ativa do Município relativos a 
decisões definitivas do TCE-RO, ficam excluídos desse benefício, conforme art. 
IV,considerando a IN n. 69/2020/TCE-RO. 
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar mediante 
me dispuser o Regulamento.
A instituição do programa REFIS, além de promover a 
recuperação de créditos municipais, a curto prazo, decorrentes de débitos 
devidos a Fazenda Pública Municipal, possibilitará que os contribuintes 
inadimplentes regularizem sua situação junto ao Município. 
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da 
Vale do Paraíso, 26 de junho de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
cede uma anistia de cem por 
cento de multas e desconto de cem por cento de juros de mora dos débitos 
tributários e não tributários nas condições previstas no art. 7º do projeto.
O REFIS abrange os créditos vencidos até 31 de dezembro de 
nscritos em dívida ativa do Município relativos a 
RO, ficam excluídos desse benefício, conforme art. 
solicitar mediante 
A instituição do programa REFIS, além de promover a 
recuperação de créditos municipais, a curto prazo, decorrentes de débitos 
devidos a Fazenda Pública Municipal, possibilitará que os contribuintes 
me favoravelmente pela aprovação da 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

open original →