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materia nº 149/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.245/2023 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
native_id1870

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T11:26:40.654797-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº149/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, e 
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá 
outras providências. 
A autorização p
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
de 2023, com vista a aplicação de recursos 
consumo e outros serviços de terceiros 
dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por excesso de arrecadação
da atenção básica e incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção 
primaria a saúde, conforme documento
do art. 2º, fundamentando
4.320/64. 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.245/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, e 
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
, com vista a aplicação de recursos na aquisição de ma
outros serviços de terceiros – pessoa jurídica,
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
excesso de arrecadação, referente a manutenção das ati
da atenção básica e incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção 
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma 
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO, 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE 
Projeto de Lei nº 2.245/2023 – 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, e 
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá 
ara abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
, neste exercício financeiro 
aquisição de material de 
pessoa jurídica, no valor e 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
manutenção das atividades 
da atenção básica e incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção 
o projeto, na forma 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
aquisição de material de consumo e 
pessoa jurídica. 
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que cons
aquisição de material de consumo e no pagamento de serviços de terceiros, 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,27 de Julho de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal promoverá a 
que consistena 
no pagamento de serviços de terceiros, 
favorável à aprovação da 
.

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