CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº150/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃOE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.91.39.00, 3.3.91.97.00 e 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
SEMPLAD, neste exercício
recursos na manutenção da Secretaria/
jurídica e aporte para cobertura de déficit atuarial
do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A
procedida por excesso de arrecadação
conforme documentos que acompanham
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃOE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.247/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.247/2023 – Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.91.39.00, 3.3.91.97.00 e 3.1.90.11.00, e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal dePlanejamento, Coordenação e Administração
, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de
manutenção da Secretaria/outros serviços de terceiros
e aporte para cobertura de déficit atuarial, no valor e dota
do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação, referente amanutenção das atividades
s que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO,
Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.91.39.00, 3.3.91.97.00 e 3.1.90.11.00, e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Coordenação e Administração-
, com vista a aplicação de
outros serviços de terceiros – pessoa
dotaçãoconstantes
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
manutenção das atividades,
o projeto, na forma do art. 2º,
i 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
pagamento de serviços de terceiros
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que
agamento de serviços de terceiros e aporte de déficit conforme informado
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,27 de julho de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal promoverá a
que consisteno
e aporte de déficit conforme informado.
favorável à aprovação da