Projeto de Lei 2254 de 03/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 365726 e CRC: 18ACABE1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.254 DE 03 DE AGOSTO DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor
de R$ 15.562,12, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP, a importância de R$ 15.562,12 (quinze mil quinhentos e sessenta e dois reais e doze centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 15.562,12
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
704 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 15.562,12
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 010 Convenio FITHA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO, FUNDO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, QUE TEM POR OBJETO A RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO SEMOSP. 15.562,12
Fontes de Recurso
1 701 15.562,12
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 15.562,12 (quinze mil
quinhentos e sessenta e dois reais e doze centavos), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2055 /
Fonte de Recurso 02 701 / CONVENIO FITHA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de agosto de 2.023
Projeto de Lei 2254 de 03/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 365726 e CRC: 18ACABE1). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/08/2023 às 15:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 365726 e o código verificador 18ACABE1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-353 SEMOSP 03.08.23 15.562,12 03/08/2023 365894
Docto ID: 365726 v1
Memorando 353 de 02/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 364994 e CRC: 04BC81C0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Memorando nº 353/SEMOSP/2023
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO
Vale do Paraíso/RO, 02 de agosto de 2023
A: Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Excelência, Autorização
para Abertura de Crédito Especial por Excesso De Arrecadação no valor de R$ 15.562,12 (quinze mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e doze centavos) referente ao CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO,
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, que tem por objeto a
Recuperação de Estradas Vicinais do Município.
Colocação do valor de R$ 15.562,12 (quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e doze centavos)
Iduso: 0
Grupo: 1
Código: 701
Detalhamento: 00
Fonte STN: 1.701.000
Cód. Aplicação:002-010
Programação 26.782.1008.2055.0000
Elemento 3.3.90.30.00
Ficha: ?
Atenciosamente,
ID: 365894 e CRC: AB0A1732
Memorando 353 de 02/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 364994 e CRC: 04BC81C0). Pág: 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ GASQUI PERRETA FILHO, SECRETARIO
MUNICIPAL DE OBRAS - SUBSTITUTO, em 02/08/2023 às 10:56, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/08/2023 às 11:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 364994 e o código verificador 04BC81C0.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de convênio Nº 268/2022/PGE/DER-RO 02/08/2023 365018
2 Extrato Excesso 02/08/2023 365153
Docto ID: 364994 v1
ID: 365894 e CRC: AB0A1732
28/12/2022 12:51 SEI/ABC - 0034369817 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=547909&id_documento=34852972&id_orgao_acesso_ex… 1/7
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.080279/2022-31
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar
nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar,
s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG
nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar
62.1, de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
63.786.990/0001-55, com sede na Av. Paraíso, nº 2601, Setor 01, CEP:76.923-000, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeita, a Senhora POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
inscrita no RG nº 5.967.192-8 SSP/PR e no CPF/MF sob nº 928.468.749-72, residente à Rua Ipê, nº 4531, na mesma
urbe, regularmente empossada e no exercício do cargo de Prefeita (Id. 0032427297).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que
couber, das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem
prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE,
objetivando subsidiar a Recuperação de Estradas Vicinais do Município Proponente, conforme Plano de Trabalho
(Id. 0033771931), e demais peças que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.080279/2022-31, os quais
são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para
execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 24 de outubro de
2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE,
mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
ID: 365018 e CRC: 29B03344 ID: 365894 e CRC: AB0A1732
28/12/2022 12:51 SEI/ABC - 0034369817 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=547909&id_documento=34852972&id_orgao_acesso_ex… 2/7
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da efetivação
da primeira (ou única) parcela do repasse, conforme previsto no Plano de Trabalho (Id. 0033771931), não se
confundindo com o prazo de vigência do convênio.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$259.273,12 (duzentos e cinquenta e nove mil
duzentos e setenta e três reais e doze centavos), conforme Plano de Trabalho (Id. 0033771931).
§ 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE de R$256.672,07 (duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e
setenta e dois reais e sete centavos), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei n° 5.246, de 10 de
Janeiro de 2022, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.782.2106.0202.020201, Fonte de Recursos nº 0228 -
recursos destinados ao FITHA, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota
de Empenho nº 2022NE000247, de 30.11.2022 (Id. 0034051106).
§ 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$2.601,05 (dois mil seiscentos e um reais e cinco centavos),
que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de
Contrapartida Municipal (Id. 0033771650).
§ 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a
contrapartida.
§ 4º. Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta-Corrente
indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 5º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1404-4, Conta-Corrente nº
49.072-5, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0032465059) , e todas as movimentações dar-se-ão
exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens
bancárias ou cheques nominais.
§ 6º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 73-1, Agência
nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para Infraestrutura de Transportes e
Habitação/FITHA.
DAS PROIBIÇÕES.
CLAÚSULA QUARTA – Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter
de emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste
Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente convênio;
ID: 365018 e CRC: 29B03344 ID: 365894 e CRC: AB0A1732
28/12/2022 12:51 SEI/ABC - 0034369817 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=547909&id_documento=34852972&id_orgao_acesso_ex… 3/7
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando a
qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de
Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo
fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de
recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que
representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o
efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação
de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio,
ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular
prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal de Contas
do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob
pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para
prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima
sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto deste
convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de
Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive
de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora
do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no
presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
§ 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação
precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
ID: 365018 e CRC: 29B03344 ID: 365894 e CRC: AB0A1732
28/12/2022 12:51 SEI/ABC - 0034369817 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=547909&id_documento=34852972&id_orgao_acesso_ex… 4/7
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do
CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os
rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último
pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida
pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos
liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
§ 2º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência
deste convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes
critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50%
(cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando
identificada a necessidade pelo órgão concedente;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será
realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes
nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
§ 1º. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos
pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
ID: 365018 e CRC: 29B03344 ID: 365894 e CRC: AB0A1732
28/12/2022 12:51 SEI/ABC - 0034369817 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=547909&id_documento=34852972&id_orgao_acesso_ex… 5/7
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do
convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando
aos Fiscais do DER, quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
convênio serão contabilizados e incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
§ 1º. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido,
quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto
pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional,
pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que
deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados
pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma
estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente
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28/12/2022 12:51 SEI/ABC - 0034369817 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=547909&id_documento=34852972&id_orgao_acesso_ex… 6/7
instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste,
bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de
computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na
informação.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas
deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo
Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual,
competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação,
haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por
conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais,
convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade
CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Se verificado que as condicionantes existentes no Parecer nº 730/2022/PGE-DER (id.
0034263938) não foram cumpridas, este Termo é nulo de pleno direito, devendo-se apurar a responsabilidade dos
servidores e gestores que causaram o dano ao erário.
Porto Velho/RO, data certificada.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor-Geral Adjunto - DER/RO
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeito de Vale do Paraíso/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Documento assinado eletronicamente por Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Usuário Externo, em
15/12/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 365018 e CRC: 29B03344 ID: 365894 e CRC: AB0A1732
28/12/2022 12:51 SEI/ABC - 0034369817 - Termo
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Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a), em
19/12/2022, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Calvi Akl Monteiro, Procurador de Autarquia, em
20/12/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0034369817 e o código CRC 4BD38DAE.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.080279/2022-31 SEI nº 0034369817
ID: 365018 e CRC: 29B03344 ID: 365894 e CRC: AB0A1732
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 365018
AD5121D967A935055454997B12EF4679
29B03344
MD5:
CRC:
SHA256: 459FB71AB61194F439A333F9C5E4F463F451A72C1A4E4AF5B08649FD574D5C5C
Termo de convênio
Tipo do Documento
Nº 268/2022/PGE/DER-RO
Identificação/Número
02/08/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO QUE TEM POR OBKETO
A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 02/08/2023 10:17:29 Finalização: 02/08/2023 10:17:50
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO/SEMPLAD VALE DO PARAISO RO 02/08/2023 10:17:29
ASSUNTOS
Abertura de crédito por excesso de Arrecadação 02/08/2023 10:17:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 353 02/08/2023 364994
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 365018 e o CRC 29B03344.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 365894 e CRC: AB0A1732
ID: 365153 e CRC: 536894F2 ID: 365894 e CRC: AB0A1732
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 365153
53A4177D501BCC62B3A47039CBC43D8D
536894F2
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CRC:
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Extrato
Tipo do Documento
Excesso
Identificação/Número
02/08/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO QUE TEM POR OBKETO
A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 02/08/2023 11:13:18 Finalização: 02/08/2023 11:13:40
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO/SEMPLAD VALE DO PARAISO RO 02/08/2023 11:13:18
ASSUNTOS
Abertura de crédito por excesso de Arrecadação 02/08/2023 11:13:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 353 02/08/2023 364994
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 365153 e o CRC 536894F2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 365894 e CRC: AB0A1732
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 365894
89AECA332DDC3A9629EB5FF18E115C0C
AB0A1732
MD5:
CRC:
SHA256: C18BAC9C75C572262AEEB9B2DBFC81688665BBC0104D5F3A44303A543D7EC7EE
Anexos
Tipo do Documento
01-Memorando-353 SEMOSP 03.08.23
15.562,12
Identificação/Número
03/08/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 2.254 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO, FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, QUE TEM POR OBJETO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO
– SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 03/08/2023 11:22:19 Finalização: 03/08/2023 11:22:40
INTERESSADOS
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA Vale do Paraíso RO 03/08/2023 11:22:19
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA VALE DO PARAISO RO 03/08/2023 11:22:19
ASSUNTOS
Projeto de Lei 03/08/2023 11:22:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2254 03/08/2023 365726
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 365894 e o CRC AB0A1732.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.