texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei 2253 de 02/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 365152 e CRC: 423861D4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 2253 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS
QUE CUMPRAM ESCALAS DE SOBREAVISO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos Motoristas que cumpram escalas
de sobreaviso para atender as necessidade do conselho tutelar.
Parágrafo único: O servidor que receber indenização de que trata esta Lei, não poderá
receber horas extras inerentes ao horário em que for escalado para cumprimento de plantão de sobreaviso.
Art 2° O valor da indenização será de R$ 650,00 (seiscentos e ciquenta reais) e será pago
mensalmente aos motoristas que estiverem escalados para cumprimento de escalas de sobreaviso.
Parágrafo Único: O Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social informará
através de memorando a relação de servidores que receberão a indenização.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA,
Secretária Municipal de Planejamento e Administraç, em 02/08/2023 às 12:42, horário de Vale
do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Projeto de Lei 2253 de 02/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 365152 e CRC: 423861D4). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/08/2023 às 15:23, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 365152 e o código verificador 423861D4.
Docto ID: 365152 v1
open original →