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materia nº 2268/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2268 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, POIS O MESMO PREVIA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL, COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, FAZEMOS ESTA SOLICITAÇÃO TENDO EM VISTA A CAMPANHA DE COMBATE A RAIVA ANIMAL E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OUTRAS DESPESAS – SEMSAU.
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2023-10-02T09:47:50.842981-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-09-25T17:13:57.474300-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2268 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 374418 e CRC: E8C5EF1D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.268 DE 24 DE AGOSTO DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente, no
valor de R$ 20.000,00, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.95.00 -
indenização pela execução de trabalhos de campo e 3.3.90.14.00 diária civil, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 20.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
723 10.305.1004.2037.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
15.000,00
3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMP
F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 109 Epidemiologia e Controle de Doenças
724 10.305.1004.2037.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 109 Epidemiologia e Controle de Doenças
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, POIS O MESMO PREVIA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL, COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, FAZEMOS
Projeto de Lei 2268 de 24/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 374418 e CRC: E8C5EF1D). Pág: 2/2
ESTA SOLICITAÇÃO TENDO EM VISTA A CAMPANHA DE COMBATE A RAIVA ANIMAL E O
PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OUTRAS DESPESAS SEMSAU.
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
602 10.305.1004.2037.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 109 Epidemiologia e Controle de Doenças
Anulação ( - ) -20.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), na dotação orçamentária código 10.305.1004.2037 / Fonte de Recurso 02 600 /
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de agosto de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/08/2023 às 14:31, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 374418 e o código verificador E8C5EF1D.
Docto ID: 374418 v1

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