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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 20/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras
providências”.
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe
compete privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o
funcionamento da Administraç
A matéria é
indenização aos motoristas que cumprem
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$
600,00 a ser pago ao motorista da
receber horas extras relativas a este horário.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.253/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe
privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o
funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.
A matéria é proposta pelo Executivo Municipal e
indenização aos motoristas que cumprem sobreaviso no Conselho Tutelar.
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$
600,00 a ser pago ao motorista da escala de sobreaviso, que não poderá
receber horas extras relativas a este horário.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação.
Vale do Paraíso/RO.,12 de junho de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2253/2023que
Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe que
privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o
proposta pelo Executivo Municipal e cria uma
sobreaviso no Conselho Tutelar.
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$
escala de sobreaviso, que não poderá
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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