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materia nº 20/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2253/2023que “Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras providências”.
native_id1901

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T12:23:03.171988-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 20/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas 
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras 
providências”.
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe 
compete privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o 
funcionamento da Administraç
A matéria é 
indenização aos motoristas que cumprem
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$ 
600,00 a ser pago ao motorista da 
receber horas extras relativas a este horário.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO 
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.253/2023 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas 
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras 
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe 
privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o 
funcionamento da Administração municipal, na forma da lei. 
A matéria é proposta pelo Executivo Municipal e 
indenização aos motoristas que cumprem sobreaviso no Conselho Tutelar.
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$ 
600,00 a ser pago ao motorista da escala de sobreaviso, que não poderá 
receber horas extras relativas a este horário.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação. 
Vale do Paraíso/RO.,12 de junho de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2253/2023que 
Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de 
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras 
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe que 
privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o 
proposta pelo Executivo Municipal e cria uma 
sobreaviso no Conselho Tutelar.
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$ 
escala de sobreaviso, que não poderá 
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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