texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 05/2023.
PROJETO DE LEI Nº 2.2
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras
providências”.
O valor da indenização
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago mensalmente aos
motoristas do Conselho Tutelar que for escalado para cumprimento de plantão
de sobreaviso.
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de
lei veda o pagamento de
o parágrafo único do art. 1º da matéria.
O projeto, além de
Conselho Tutelar do Município,
unidades municipais,vai resultar em melhora para
deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO,
BRUNO JOSÉ CAMATA
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
PresidenteMembro
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.253/2023
O RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.253
Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras
O valor da indenização previsto no art. 2º do projeto de lei é de
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago mensalmente aos
motoristas do Conselho Tutelar que for escalado para cumprimento de plantão
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de
agamento de horas extras no mesmo período do plantão
o parágrafo único do art. 1º da matéria.
O projeto, além de beneficiar os motoristas que trabalham no
Conselho Tutelar do Município, como já ocorre com motoristas de outras
vai resultar em melhora para eles e para o Município, que
deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
Vale do Paraíso/RO, 25 de agosto de 2023.
BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.253/2023 que
Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras
2º do projeto de lei é de
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago mensalmente aos
motoristas do Conselho Tutelar que for escalado para cumprimento de plantão
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de
horas extras no mesmo período do plantão, conforme
beneficiar os motoristas que trabalham no
como já ocorre com motoristas de outras
e para o Município, que
deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
open original →