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materia nº 5/2023

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.253/2023 que “Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T12:23:03.193384-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 05/2023.
PROJETO DE LEI Nº 2.2
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de 
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras 
providências”.
O valor da indenização
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago mensalmente aos 
motoristas do Conselho Tutelar que for escalado para cumprimento de plantão 
de sobreaviso. 
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de 
lei veda o pagamento de 
o parágrafo único do art. 1º da matéria.
O projeto, além de 
Conselho Tutelar do Município, 
unidades municipais,vai resultar em melhora para 
deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 
BRUNO JOSÉ CAMATA
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
PresidenteMembro 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.253/2023 
O RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.253
Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de 
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras 
O valor da indenização previsto no art. 2º do projeto de lei é de 
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago mensalmente aos 
motoristas do Conselho Tutelar que for escalado para cumprimento de plantão 
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de 
agamento de horas extras no mesmo período do plantão
o parágrafo único do art. 1º da matéria.
O projeto, além de beneficiar os motoristas que trabalham no 
Conselho Tutelar do Município, como já ocorre com motoristas de outras 
vai resultar em melhora para eles e para o Município, que 
deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
Vale do Paraíso/RO, 25 de agosto de 2023. 
BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.253/2023 que 
Dispõe sobre a indenização aos motoristas que cumpram escalas de 
sobreaviso para atender as necessidades do Conselho Tutelar e dá outras 
2º do projeto de lei é de 
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago mensalmente aos 
motoristas do Conselho Tutelar que for escalado para cumprimento de plantão 
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de 
horas extras no mesmo período do plantão, conforme 
beneficiar os motoristas que trabalham no 
como já ocorre com motoristas de outras 
e para o Município, que 
deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 

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