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materia nº 163/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 163 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.265/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$10.942,25e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
native_id1907

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T09:47:50.631693-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº163/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa 
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
de 2023, com vista a aplicação de recursos 
Nosso Compromisso”/material de consumo
art. 1º do projeto de lei.
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por superávit financeiro
amanutenção das atividades hospitalar e ambulatorial no combate ao COVID
conforme documentos que acompanham 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.265/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$10.942,25e incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
plicação de recursos na “Saúde Direito de Todos é o 
material de consumo, no valore dotação
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro de exercício anterior (20
manutenção das atividades hospitalar e ambulatorial no combate ao COVID
s que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO, 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE 
2.265/2023 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação 
outras providências. ” 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
, neste exercício financeiro 
“Saúde Direito de Todos é o 
ãoconstantes do 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
021), referente 
manutenção das atividades hospitalar e ambulatorial no combate ao COVID, 
o projeto, na forma do art. 2º, 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
consiste na aquisição de material de consumo para 
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
quisição de material de consumo para enfrentamento COVID 19
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,28 de agostode 2023
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
es. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que 
enfrentamento COVID 19. 
favorável à aprovação da 
3. 

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