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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 21/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Inclui o § 4º ao art. 145 da Lei nº 1.175 de 10 de julho de
O objetivo da
repasse a previdência da
servidor e patronal caso o salário de contribuição do servidor não atingir o
salário mínimo vigente no município.
Esta inclusão cumpre o disposto na Portaria/MPT n º
1.467/2022, art.12, inciso V, que dispõe que a l
parcelas que comporão a base de cálculo das contribuições devidas ao RPPS,
observados os seguintes parâmetros:
contribuições dos segurados não poderá ser inferior ao salário mínimo,
inclusive na hipótese de redução de carga horária, com prejuízo do subsídio ou
remuneração; ”
Desta forma a lei municipal vai atender determinação
Portaria/MPTcitada, complementando essa diferença.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,2
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.246/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.246/2023
Inclui o § 4º ao art. 145 da Lei nº 1.175 de 10 de julho de 2018”.
O objetivo da inclusão do §4º ao art. 145 da Lei 1.175
repasse a previdência da complementação da contribuição previdenciária do
servidor e patronal caso o salário de contribuição do servidor não atingir o
salário mínimo vigente no município.
ta inclusão cumpre o disposto na Portaria/MPT n º
2, art.12, inciso V, que dispõe que a lei do ente federativo definirá as
parcelas que comporão a base de cálculo das contribuições devidas ao RPPS,
observados os seguintes parâmetros: (...) V - a base de cálculo das
contribuições dos segurados não poderá ser inferior ao salário mínimo,
inclusive na hipótese de redução de carga horária, com prejuízo do subsídio ou
Desta forma a lei municipal vai atender determinação
, complementando essa diferença.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação.
Vale do Paraíso/RO.,28 de agosto de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.246/2023 que
2018”.
inclusão do §4º ao art. 145 da Lei 1.175 é o
complementação da contribuição previdenciária do
servidor e patronal caso o salário de contribuição do servidor não atingir o
ta inclusão cumpre o disposto na Portaria/MPT n º
ei do ente federativo definirá as
parcelas que comporão a base de cálculo das contribuições devidas ao RPPS,
ase de cálculo das
contribuições dos segurados não poderá ser inferior ao salário mínimo,
inclusive na hipótese de redução de carga horária, com prejuízo do subsídio ou
Desta forma a lei municipal vai atender determinação
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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