Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 22/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Autoriza a doação dos materiais de demolição da UBS ‘Damiana
Amorim’ do Distrito de Santa Rosa ao Conselho Municipal de Saúde
dá outras providências”.
A Lei 8.666/93 em seu art. 17, inciso II, alínea “a” dispõe
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas
prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de
sua oportunidade e conveniência sócio
outra forma de alienação;”
No mesmo sentido trata a nova Lei de Licitação, Lei
14.133/2021 em seu art. 76, inciso I
móveis.
A doação desses bens, materiais de demolição, está
subordinada à existência de interesse público, o que se justifica por se tratar de
doação ao Conselho Municipal de Saúde do Município
recebido exclusivamente no desenvolvimento de ações conforme plano de
trabalho.
Estando
Constituição Federal e as demais normas
voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO.,2
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.269/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.26
Autoriza a doação dos materiais de demolição da UBS ‘Damiana
Amorim’ do Distrito de Santa Rosa ao Conselho Municipal de Saúde
Lei 8.666/93 em seu art. 17, inciso II, alínea “a” dispõe
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas: (II) quando móveis, dependerá de avaliação
prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de
sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de
outra forma de alienação;”
No mesmo sentido trata a nova Lei de Licitação, Lei
m seu art. 76, inciso I, alínea ‘a’ referente a doação de bens
A doação desses bens, materiais de demolição, está
subordinada à existência de interesse público, o que se justifica por se tratar de
doação ao Conselho Municipal de Saúde do Município que aplicará o montante
recebido exclusivamente no desenvolvimento de ações conforme plano de
o projeto, portanto, em consonância com a
Constituição Federal e as demais normas pertinentes matéria acima citadas,
aprovação.
Vale do Paraíso/RO.,28 de agosto de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
2.269/2023 que
Autoriza a doação dos materiais de demolição da UBS ‘Damiana Borges de
Amorim’ do Distrito de Santa Rosa ao Conselho Municipal de Saúde – CMS, e
Lei 8.666/93 em seu art. 17, inciso II, alínea “a” dispõe que a
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
quando móveis, dependerá de avaliação
prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (‘a’) doação,
permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de
econômica, relativamente à escolha de
No mesmo sentido trata a nova Lei de Licitação, Lei
, alínea ‘a’ referente a doação de bens
A doação desses bens, materiais de demolição, está
subordinada à existência de interesse público, o que se justifica por se tratar de
que aplicará o montante
recebido exclusivamente no desenvolvimento de ações conforme plano de
, em consonância com a
pertinentes matéria acima citadas,
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro