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Projeto de Lei 2270 de 25/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 374913 e CRC: 9DF7C9D2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 2270 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA
ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO BÁSICA DAS MOTOCICLETAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, para custeio de deslocamento.
Parágrafo único: As despesas correrão por conta da APS - Atenção Primária da Saúde e serão pagas mediante
com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Vale do Paraíso.
Art 2° O valor da indenização será de R$ 140,00 (cento e quarenta) reais e será pago mensalmente aos
agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias que estiverem em efetivo exercício.
§ 1° O Secretário Municipal de Saúde informará através de memorando a relação de Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que farão jus a indenização.
§ 2° Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal.
Art 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/08/2023 às 18:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Projeto de Lei 2270 de 25/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 374913 e CRC: 9DF7C9D2). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 374913 e o código verificador 9DF7C9D2.
Docto ID: 374913 v1
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