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materia nº 2282/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2282 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 262.845,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
native_id1921

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T13:20:16.763573-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-10-11T09:47:39.454642-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Projeto de Lei 2282 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382860 e CRC: 47AD79B4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.282 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 262.845,00, e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 262.845,00 (duzentos e sessenta e
dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 262.845,00
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
739 04.122.1003.2055.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das
atividades 262.845,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 F.R.: 01701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 010 Convenio FITHA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 021/2023/PGE/DER-RO, FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, QUE TEM POR OBJETO A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SEMOSP. 262.845,00
Fontes de Recurso
1 701 262.845,00
Projeto de Lei 2282 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382860 e CRC: 47AD79B4). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$
262.845,00 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), na dotação
orçamentária código 04.122.1003.2055 / Fonte de Recurso 01 701 / CONVENIO FITHA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 14 de setembro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/09/2023 às 09:41, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 382860 e o código verificador 47AD79B4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos extrato bancario 14/09/2023 382907
2 Anexos extrato do excesso de arrecadação 14/09/2023 382908
3 Anexos Memorando-420 SEMOSP 14.09.23 262.845,00 14/09/2023 382909
4 Anexos termo de convenio 14/09/2023 382910
Docto ID: 382860 v1
ID: 382736 e CRC: BDF0911B ID: 382907 e CRC: 6C2CE4C5
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 382736
B6A77991961ABB0E7A13A9EE99735AEB
BDF0911B
MD5:
CRC:
SHA256: 62A0B33950A32F86FA9FCCE008B42B20DA8F40091373311628EEA8E2C777440E
Anexos
Tipo do Documento
EXTRATO BANCÁRIO
Identificação/Número
13/09/2023
Data
Processo: 1-1310/2023
Processo Documento
EXTRATO
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 13/09/2023 13:01:41 Finalização: 13/09/2023 13:01:41
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP. VALE DO PARAISO RO 13/09/2023 13:01:41
ASSUNTOS
AQUI. DE MATERIAL PERMANENTE - VEÍCULO 13/09/2023 13:01:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 420 13/09/2023 382712
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 382736 e o CRC BDF0911B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 382907 e CRC: 6C2CE4C5
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 382907
C53FACB33C344E139328A5B5A35C3E1B
6C2CE4C5
MD5:
CRC:
SHA256: 280EED2E21F0AF983DA90A50C49A95EFE3711DF12CD0EAF7814856613F4114ED
Anexos
Tipo do Documento
extrato bancario
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO E ANEXOS
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 14/09/2023 08:33:31 Finalização: 14/09/2023 08:33:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2282 14/09/2023 382860
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 382907 e o CRC 6C2CE4C5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 382737 e CRC: 4906B772 ID: 382908 e CRC: 7C34B489
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 382737
1024C399972A536C7C14B0A87EF91FF0
4906B772
MD5:
CRC:
SHA256: AD211440B907C9276B31D571A432EBD74FB1EAFCA0C403B0D4F86F6FEEF54547
Anexos
Tipo do Documento
EXTRATO SUPERAVIT
Identificação/Número
13/09/2023
Data
Processo: 1-1310/2023
Processo Documento
EXTRATO
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 13/09/2023 13:01:41 Finalização: 13/09/2023 13:01:42
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP. VALE DO PARAISO RO 13/09/2023 13:01:41
ASSUNTOS
AQUI. DE MATERIAL PERMANENTE - VEÍCULO 13/09/2023 13:01:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 420 13/09/2023 382712
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 382737 e o CRC 4906B772.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 382908 e CRC: 7C34B489
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 382908
F0FF66241D9B64AB2551504BA6791E9A
7C34B489
MD5:
CRC:
SHA256: 74FC3417FF32392603BA2869BD954E7AA09C456C84E6617B60BC40697B63EC2C
Anexos
Tipo do Documento
extrato do excesso de arrecadação
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO E ANEXOS
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 14/09/2023 08:33:31 Finalização: 14/09/2023 08:33:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2282 14/09/2023 382860
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 382908 e o CRC 7C34B489.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando 420 de 13/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382712 e CRC: F5A84144). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Memorando nº 420/SEMOSP/2023
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO
Vale do Paraíso/RO, 13 de setembro de 2023
A: Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Excelência, Autorização
para Abertura de Crédito Especial por Excesso De Arrecadação no valor de R$ 262.845,00 (duzentos e
sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta e cinco reais) referente ao CONVÊNIO Nº 021/2023/PGE/DER￾RO, FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, que tem por
objeto a aquisição de material permanente para atender as necessidades do Município.
Colocação do valor de R$ 262.845,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta e cinco
reais)
Iduso: 0
Grupo: 1
Código: 701
Detalhamento: 00
Fonte STN: 1.701.000
Cód. Aplicação:002-010
Programação 04.122.1003.2055.0000
Elemento 4.4.90.52.00
Ficha: ?
Atenciosamente,
ID: 382909 e CRC: C5548037
Memorando 420 de 13/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382712 e CRC: F5A84144). Pág: 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ GASQUI PERRETA FILHO, SECRETARIO
MUNICIPAL DE OBRAS - SUBSTITUTO, em 13/09/2023 às 18:07, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/09/2023 às 21:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 382712 e o código verificador F5A84144.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos SEI_ABC - 0040498340 - Termo 13/09/2023 382738
2 Anexos EXTRATO SUPERAVIT 13/09/2023 382737
3 Anexos EXTRATO BANCÁRIO 13/09/2023 382736
Referência: Processo nº 1-1310/2023. Docto ID: 382712 v1
ID: 382909 e CRC: C5548037
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 382909
DEE16098621AB8F12E3BD57DF09472A6
C5548037
MD5:
CRC:
SHA256: D01246F72C25D59D5878DE154CC66BF56CDD245B496FACBAEB78397FD9CEEABC
Anexos
Tipo do Documento
Memorando-420 SEMOSP 14.09.23
262.845,00
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO E ANEXOS
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 14/09/2023 08:33:32 Finalização: 14/09/2023 08:33:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2282 14/09/2023 382860
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 382909 e o CRC C5548037.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
13/09/2023 12:56 SEI/ABC - 0040498340 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=676598&id_documento=41392735&id_orgao_acesso_ex… 1/7
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 021/2023/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.007961/2023-60
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito público interno constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº
335/2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro
Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº
3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, nomeado por meio do Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição
Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o CONVENENTE: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 63.786.990/0001-55, com sede na Av. Paraíso, nº 2601, Setor 01, CEP:76.923-000, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeita, a Senhora POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
inscrita no RG nº 5.967.192-8 SSP/PR e no CPF/MF sob nº 928.468.749-72, residente à Rua Ipê, nº 4531, na mesma
urbe, regularmente empossada e no exercício do cargo de Prefeita (Id.0039879156).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que
couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos
legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE, a serem
utilizados para custear a aquisição de 01 (uma) camionete tipo pick-up, conforme indicado no Plano de Trabalho
(Id. 0038954822), na Planilha Orçamentária (Id. 0038954843) e demais peças técnicas que instruem o processo
administrativo SEI - 0009.007961/2023-60, cujo teor é parte integrante deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para
execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Nacional de Licitações e Contratos vigente.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da assinatura do termo até o dia 14 de junho de
2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual conterá as razões de
interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
ID: 382738 e CRC: 294CC546 ID: 382910 e CRC: D636A059
13/09/2023 12:56 SEI/ABC - 0040498340 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=676598&id_documento=41392735&id_orgao_acesso_ex… 2/7
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de execução do objeto será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da efetivação da
primeira (ou única) parcela do repasse, conforme previsto no Plano de Trabalho (Id. 0038954822), não se
confundindo com o prazo de vigência do convênio.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$265.500,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e
quinhentos reais), conforme indicado na Planilha Orçamentária (Id. 0038954843).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$262.845,00 (duzentos e sessenta e dois
mil oitocentos e quarenta e cinco reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei n° 5.246, de 10
de Janeiro de 2022, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.782.2106.0202.020201, Fonte de Recursos nº
1.759.0.08028 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios,
conforme Nota de Empenho nº 2023NE000145, de 28.07.2023 (Id. 0040375780).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta
e cinco reais) , que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de
Contrapartida Municipal (Id. 0038954821).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta￾Corrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1404-4, Conta￾Corrente nº 49787-8, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0039414302), e todas as
movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto conveniado e serão realizadas
mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
73-1, Agência nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para Infraestrutura de Transportes e
Habitação/FITHA.
DAS PROIBIÇÕES.
CLAÚSULA QUARTA – Na execução do objeto deste convênio é expressamente proibida a:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
III - realização de aditamento com alteração do objeto;
IV - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento,
ainda que em caráter de emergência;
V - atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
VI - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
VII - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
a) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, à alteração, ao acompanhamento, à
análise da prestação de contas e, se for o caso, às informações acerca de Tomada de Contas Especial;
b) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto
e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
ID: 382738 e CRC: 294CC546 ID: 382910 e CRC: D636A059
13/09/2023 12:56 SEI/ABC - 0040498340 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=676598&id_documento=41392735&id_orgao_acesso_ex… 3/7
c) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
d) Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação
pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
e) Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do convênio e do seu Plano de
Trabalho; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
a) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou
Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução;
b) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
convênio;
c) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo
de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART;
d) Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente
do CONVENENTE;
e) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes
que representem promoção pessoal de agentes públicos;
f) Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
g) Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado,
inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
h) Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste
convênio, ressarcimento que deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento dos recursos;
i) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
j) Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Órgão de Controle Interno e ao Tribunal de Contas
do Estado, imediato e livre acesso a todos processos, documentos e informações referentes ao presente convênio,
bem como aos locais de execução do objeto, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
k) Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos da alínea h desta cláusula; e
l) Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para
prestar contas dos recursos recebidos e geridos. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam
ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de
devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto deste convênio
será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de
Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de
autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
ID: 382738 e CRC: 294CC546 ID: 382910 e CRC: D636A059
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PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da eleição) devem
ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos públicos que identifiquem a
logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente
convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos deverão ser
coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em
nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os
rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último
pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos
liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não
comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se
lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme a metodologia estabelecida no Plano de Trabalho,
programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados
por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo CONVENENTE e constantes nos
autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e
100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pela
CONCEDENTE;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será
realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo CONVENENTE e constantes
nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
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DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária
ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio,
incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais
do DER, quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
convênio serão contabilizados e incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE se compromete a utilizar os bens indicados no caput de forma a assegurar a
preservação do interesse público e os objetivos pactuados.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e observado o
procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de
aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto pactuado.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido,
quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer a conclusão, denúncia, anulação, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão
devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediato registro do
CONVENENTE nos cadastros de inadimplentes.
DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
ID: 382738 e CRC: 294CC546 ID: 382910 e CRC: D636A059
13/09/2023 12:56 SEI/ABC - 0040498340 - Termo
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atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto
pactuado, da extinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela
CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram
causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade entre os
recursos transferidos e a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram
aportados pelos PARTÍCIPES.
DA PUBLICIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente instrumento e a seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma e no prazo estabelecidos no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente termo e respectivos plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder
Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste,
bem como de seus aditamentos, por mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de
acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste
instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador
Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação,
haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por
conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais,
convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a
entidade CONCEDENTE (Porto Velho/RO), com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
ID: 382738 e CRC: 294CC546 ID: 382910 e CRC: D636A059
13/09/2023 12:56 SEI/ABC - 0040498340 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=676598&id_documento=41392735&id_orgao_acesso_ex… 7/7
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeita do Município de Vale do Paraíso/RO
I
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Termo com visto do Procurador do Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 02/08/2023, às 15:37,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Usuário Externo, em
02/08/2023, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Calvi Akl Monteiro, Procurador(a), em 04/08/2023, às 01:14,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
de 5 Abril de 2017.
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0040498340 e o código CRC 69D94040.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.007961/2023-60 SEI nº 0040498340
ID: 382738 e CRC: 294CC546 ID: 382910 e CRC: D636A059
63.786.990/0001-55
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Municipío de Vale do Paraíso
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Anexos
Tipo do Documento
SEI_ABC - 0040498340 - Termo
Identificação/Número
13/09/2023
Data
Processo: 1-1310/2023
Processo Documento
EXTRATO
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Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 13/09/2023 13:01:42 Finalização: 13/09/2023 13:01:42
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP. VALE DO PARAISO RO 13/09/2023 13:01:42
ASSUNTOS
AQUI. DE MATERIAL PERMANENTE - VEÍCULO 13/09/2023 13:01:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 420 13/09/2023 382712
Memorando 421 13/09/2023 382747
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valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
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Anexos
Tipo do Documento
termo de convenio
Identificação/Número
14/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO E ANEXOS
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 14/09/2023 08:33:32 Finalização: 14/09/2023 08:33:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2282 14/09/2023 382860
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