Projeto de Lei 2283 de 14/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 383385 e CRC: 8C59D51F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2283 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR
COMPLEMENTO SALARIAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA; CONFORME LEI
FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022,
EMENDA CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o valor mínimo de vencimentos do Cargo de Enfermeiro no Município de Vale do Paraíso/RO,
em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).
§1º O valor salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 7.498/1986 é fixado
com base na Lei Federal Nº 14.434, de 04 de Agosto de 2022, estabelecido no caput deste inciso, para o
Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e
cinco reais);
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, ou seja, R$ 2.375,00 (dois
mil trezentos e setenta e cinco reais);
§2º A carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais, 8 horas diárias ou 220 horas mensais.
Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao
período mencionado, sendo a proporção: Enfermeiros 40h: R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais
e dezoito centavos); Enfermeiros 30h: R$ 3.238,64 (três mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro
centavos); Enfermeiros 20 horas: 2.159,09 ( dois mil cento e cinquenta reais e nove centavos); Técnicos de
Enfermagem 40h: R$ 3.022,73 (três mil e vinte e dois reais e setenta e três centavos); Técnicos de
Enfermagem 30h: R$ 2.267,45. (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);
Técnicos de Enfermagem 20h: 1.511,36 (um mil quinhentos e onze reais e trinta e seis centavos); Auxiliares
de Enfermagem e Parteiras 40h: R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos);
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 30h: R$ 1.619,32. (mil seiscentos e dezenove reais e trinta e dois
centavos); Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 20h: R$ 1.079,54. (mil e setenta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos).
Art. 2º De acordo com as normativas vigentes, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e
Portaria GM/MS Nº 1.063, de 8 de Agosto de 2023, compete à União prestar assistência financeira
complementar aos Municípios, de modo que os valores do complemento dos vencimentos salarial são
oriundos de repasse do Governo Federal;
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entro o
salário atual e o valor estabelecido no artigo anterior.
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Art. 3º Os valores referidos no caput do artigo 1º, deverão incidir sobre o vencimento base dos profissionais
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras a partir de maio de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do
Fundo Municipal de Saúde, provenientes da assistência financeira da União, conforme prevê a Emenda
Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/09/2023 às 09:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 383385 e o código verificador 8C59D51F.
Docto ID: 383385 v3