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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 168/2023 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.272/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.272/2023 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 48.141,61, e
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.39.00, 3.3.90.31.00 e
3.3.90.48.00 e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro
de 2023, com vista a aplicação de recursos nas atividades da Secretaria/Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica, premiações culturais, artísticas, cientifica
e incentivo ao desporto, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto
de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente a recursos Lei Complementar
nº 195/2022 – Paulo Gustavo art. 5º , conforme documentos que acompanham
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que consiste no
pagamento de serviços, premiações e incentivo ao esporte.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO, 11 de setembro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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