CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº171/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação dos elemento
outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos nas atividades da
Secretaria/Incentivo ao Desporto
nos valores e dotaçõesconstantes do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por excesso de arrecadação
nº 195/2022 – Paulo Gustavo art.
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.278/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
elementos de despesa 3.3.50.41.00 e 3.3.
autorização para abertura de crédito adicional especial
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício
m vista a aplicação de recursos nas atividades da
Incentivo ao Desporto – contribuições e subvenções econômicas
constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação, referente arecursos Lei Complementar
Paulo Gustavo art. 8º ,conforme documentos que acompanham
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º,
da Lei 4.320/64.
autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO,
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE
Projeto de Lei nº2.278/2023 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.501,00, e
e 3.3.60.45.00 e dá
autorização para abertura de crédito adicional especial
Secretaria Municipal
, neste exercício
m vista a aplicação de recursos nas atividades da
contribuições e subvenções econômicas,
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
Lei Complementar
s que acompanham
se a matéria no art. 43, § 1º,
autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
incentivo ao Desporto previstos na Lei Complementar “Paulo Gustavo”
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
GILSON CARLOS LUIZ
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que
incentivo ao Desporto previstos na Lei Complementar “Paulo Gustavo”
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,15 de setembrode 202
GILSON CARLOS LUIZ
das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
es.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal promoverá a
que consisteno
incentivo ao Desporto previstos na Lei Complementar “Paulo Gustavo”.
favorável à aprovação da
de 2023.