CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 172/2023-
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
financeirono orçamento
do elemento de despesa
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
exercício financeiro de 202
Estradas para Todos/indenizações e restituições
constantes do art. 1º do projeto de lei
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro
convênio Plataforma + Brasil n. 897604/2020,
blocos sextavados em via urbana, drenagem e calçada
que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
no art. 43, § 1º, inciso Ida Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
-DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.279/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
rçamento vigente, no valor de R$17.609,21e
do elemento de despesa 3.3.90.93.00e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos
Estradas para Todos/indenizações e restituições, conforme valor
constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
cobertura do crédito adicional especial será procedida
superávit financeiro, exercício 2022, referente a restituição de valor do
convênio Plataforma + Brasil n. 897604/2020, – objeto pavimentação em
blocos sextavados em via urbana, drenagem e calçada, conforme documento
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
no art. 43, § 1º, inciso Ida Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superáv
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO:
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE
2.279/2023 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit
e incorporação
providências. ”
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
SEMOSP, neste
om vista a aplicação de recursos programa
valores e dotações
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
cobertura do crédito adicional especial será procedida
restituição de valor do
pavimentação em
onforme documentos
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
es.
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
restituição de saldo do convênio acima citado”.
Manife
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
GILSON CARLOS LUIZ
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que consiste na
restituição de saldo do convênio acima citado”.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,15 de setembrode 2023
GILSON CARLOS LUIZ - substituto
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal promoverá a
o crédito, que consiste na
favorável à aprovação da
3.