CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº173/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
incorporação dos elemento
3.1.91.13.00 e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 202
de recursos nas atividades da Secretaria
obrigações e contribuições patronais
do projeto de lei.
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por excesso de arrecadação
do piso da enfermagem para atender as atividades da atenção básica e HPP
Hospital de Pequeno Porte
na forma do art. 2º, fundamentando
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.281/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$
elementos de despesa 3.1.90.11.00,3.1.90.13.00 e
e dá outras providências.
autorização para abertura de crédito adicional especial
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
, neste exercício financeiro de 2023, com vista a
de recursos nas atividades da Secretaria/vencimentos e vantagens fixas,
obrigações e contribuições patronais, no valor e dotaçãoconstantes do art. 1º
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação, referente arecursos para
do piso da enfermagem para atender as atividades da atenção básica e HPP
Hospital de Pequeno Porte, conforme documentos que acompanham
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO,
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE
Projeto de Lei nº2.281/2023 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 97.016,00, e
3.1.90.13.00 e
autorização para abertura de crédito adicional especial
Secretaria Municipal
m vista a aplicação
vencimentos e vantagens fixas,
constantes do art. 1º
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
s para manutenção
do piso da enfermagem para atender as atividades da atenção básica e HPP –
s que acompanham o projeto,
matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
manutenção de suas atividades
pagamento do piso da enfermagem e obrigações patronais
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que consiste
pagamento do piso da enfermagem e obrigações patronais.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,15 de setembrode 202
GILSON CARLOS LUIZ
das Comissões em Conjunto - substituto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal promoverá a
que consisteno
favorável à aprovação da
de 2023.