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materia nº 23/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2703/2023que “Dispõe sobre a indenização aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para abastecimento e manutenção básica das motocicletas. ”.
native_id1934

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T09:34:00.602843-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 23/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Dispõe sobre a indenização aos 
Agentes de Combate às Endemias para abastecimento e manutenção 
básica das motocicletas. ”
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe 
compete privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização
funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.
A matéria é 
indenização aos ACS e ACE para abastecimento e manutenção de 
motocicletas. 
De acordo 
ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de 
Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a l
necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente 
federativo 
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$ 
140,00 (cento e quarenta reais)
comunitários de saúde e aos agente
em efetivo exercício. 
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.270/2023 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a indenização aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias para abastecimento e manutenção 
motocicletas. ”.
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe 
privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização
funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.
A matéria é proposta pelo Executivo Municipal e 
ACS e ACE para abastecimento e manutenção de 
De acordo com o Art. 9º-H, da Lei 11.350, de 2006
ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de 
Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a l
necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente 
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$ 
(cento e quarenta reais) a ser pago mensalmente aos agentes 
comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias que estiverem 
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação. 
Vale do Paraíso/RO.,04 de setembro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2703/2023que 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias para abastecimento e manutenção 
O art. 113, inciso VI da Lei Orgânica do Município dispõe que 
privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o 
proposta pelo Executivo Municipal e cria uma 
ACS e ACE para abastecimento e manutenção de 
Lei 11.350, de 2006, compete 
ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de 
Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção 
necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente 
O valor da indenização é o constante do art. 2º, que é de R$ 
mensalmente aos agentes 
s de combate às endemias que estiverem 
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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