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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 06/2023.
PROJETO DE LEI Nº 2.2
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº
“
Dispõe sobre a indenização aos
Saúde e Agentes de Combate às Endemias para abastecimento e
manutenção básica das motocicletas.
O valor da indenização
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a ser pago mensalmente aos Agentes
Comunitários de Saúde para cobrir despesas com o abastecimento e
manutenção básica de suas motocicletas.
Isso se torna mais vantajoso para a A
que custear o transporte para esses agentes para diversas áreas de atuação,
quando estiverem desenvolvendo suas atividades.
Portanto,
analisada.
Vale do Paraíso/RO,
BRUNO JOSÉ CAMATA
Acompanham o voto do Relator:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
PresidenteMembro
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.270/2023
O RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.2
Dispõe sobre a indenização aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias para abastecimento e
manutenção básica das motocicletas.
O valor da indenização previsto no art. 2º do projeto de lei é de
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a ser pago mensalmente aos Agentes
Comunitários de Saúde para cobrir despesas com o abastecimento e
manutenção básica de suas motocicletas.
Isso se torna mais vantajoso para a Administração que teria
que custear o transporte para esses agentes para diversas áreas de atuação,
quando estiverem desenvolvendo suas atividades.
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora
Vale do Paraíso/RO, 8 de setembro de 2023.
BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator
Acompanham o voto do Relator:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.270/2023 que
Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias para abastecimento e
previsto no art. 2º do projeto de lei é de
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a ser pago mensalmente aos Agentes
Comunitários de Saúde para cobrir despesas com o abastecimento e
dministração que teria
que custear o transporte para esses agentes para diversas áreas de atuação,
favoravelmente pela aprovação da matéria ora
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