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materia nº 7/2023

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.283/2023 que “Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023 e dá outras providências”
native_id1936

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T09:47:39.542805-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 07/2023.
PROJETO DE LEI Nº 2.2
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 
que “Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do 
enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da 
Parteira, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 202
Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS 
nº 597, de 12 de maio de 2023 e dá outras providências”
Conforme dispõe o
salarial previsto na Lei Federal nº 
junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem, do Auxil
(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais
por cento) deste valor para o Técnico de Enfermagem
cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
Conforme previsto no art. 2º
Constitucional 127/2022 e a Portaria GM/MS nº 1063 de 8 de agosto de 2023 
assegura aos municípios assistência financeira complementar 
pagamento da complementação dos vencimentos salariais dessas categorias.
Desta forma haverá um r
seu poder aquisitivo significativa melhora sem onerar os cofres municipais, com 
a assistência financeira para o pagamento da aludida complementação.
Portanto, 
analisada. 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.283/2023 
O RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 
Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do 
enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da 
Parteira, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 202
Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS 
nº 597, de 12 de maio de 2023 e dá outras providências”
Conforme dispõe o projeto de lei o pagamento da complementação 
Federal nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498, de 25 de 
junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira será de R$ 4.750,00 
ntos e cinquenta reais) mensais para o enfermeiro
para o Técnico de Enfermageme 50% (cinquenta por 
e Enfermagem e para a Parteira.
Conforme previsto no art. 2º do projeto
Constitucional 127/2022 e a Portaria GM/MS nº 1063 de 8 de agosto de 2023 
assegura aos municípios assistência financeira complementar 
pagamento da complementação dos vencimentos salariais dessas categorias.
Desta forma haverá um reconhecimento da categoria que terá 
seu poder aquisitivo significativa melhora sem onerar os cofres municipais, com 
a assistência financeira para o pagamento da aludida complementação.
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.283/2023
Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do 
enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da 
Parteira, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, 
Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS 
projeto de lei o pagamento da complementação 
7.498, de 25 de 
junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de R$ 4.750,00 
para o enfermeiro, 70% (setenta 
50% (cinquenta por 
do projeto, a Emenda 
Constitucional 127/2022 e a Portaria GM/MS nº 1063 de 8 de agosto de 2023 
assegura aos municípios assistência financeira complementar da União para 
pagamento da complementação dos vencimentos salariais dessas categorias.
econhecimento da categoria que terá 
seu poder aquisitivo significativa melhora sem onerar os cofres municipais, com 
a assistência financeira para o pagamento da aludida complementação.
favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
Vale do Paraíso/RO, 22 de setembro de 2023. 
 BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ 
PresidenteMembro 

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