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materia nº 24/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.283/2023que “Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023 e dá outras providências”
native_id1937

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T09:47:39.528247-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 24/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do 
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, 
conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda 
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 597, de 
12 de maio de 2023 e dá outras providênc
O projeto de lei autoriza o pagamento da complementação 
salarial conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498, 
de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do 
Técnico de Enfermagem, do Auxil
O Art. 1º da
vigorar acrescida dos seguintes arts. 15
piso salarial nacional dos Enfermeiros que será de R$ 4.750,00 (quatro mil 
setecentos e cinquenta reais) mensais, 
de Enfermageme 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar d
para a Parteira. 
Os recursos para pagamento da
assegurados pela União a quem compete prestar assistência financeira aos 
Municípios. 
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.283/2023 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do 
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, 
conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda 
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 597, de 
12 de maio de 2023 e dá outras providências” 
O projeto de lei autoriza o pagamento da complementação 
salarial conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498, 
de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do 
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O Art. 1º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D, estabelecendo o 
cional dos Enfermeiros que será de R$ 4.750,00 (quatro mil 
ntos e cinquenta reais) mensais, 70% (setenta por cento) para o Técnico 
50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e 
Os recursos para pagamento da complementação serão 
assegurados pela União a quem compete prestar assistência financeira aos 
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação. 
Vale do Paraíso/RO.,04 de setembro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.283/2023que 
Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do enfermeiro, 
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, 
conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda 
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 597, de 
O projeto de lei autoriza o pagamento da complementação 
salarial conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498, 
de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do 
iar de Enfermagem e da Parteira.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passou a 
D, estabelecendo o 
cional dos Enfermeiros que será de R$ 4.750,00 (quatro mil 
70% (setenta por cento) para o Técnico 
e Enfermagem e 
complementação serão 
assegurados pela União a quem compete prestar assistência financeira aos 
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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