Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 24/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira,
conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 597, de
12 de maio de 2023 e dá outras providênc
O projeto de lei autoriza o pagamento da complementação
salarial conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498,
de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxil
O Art. 1º da
vigorar acrescida dos seguintes arts. 15
piso salarial nacional dos Enfermeiros que será de R$ 4.750,00 (quatro mil
setecentos e cinquenta reais) mensais,
de Enfermageme 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar d
para a Parteira.
Os recursos para pagamento da
assegurados pela União a quem compete prestar assistência financeira aos
Municípios.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.283/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira,
conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 597, de
12 de maio de 2023 e dá outras providências”
O projeto de lei autoriza o pagamento da complementação
salarial conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498,
de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O Art. 1º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D, estabelecendo o
cional dos Enfermeiros que será de R$ 4.750,00 (quatro mil
ntos e cinquenta reais) mensais, 70% (setenta por cento) para o Técnico
50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e
Os recursos para pagamento da complementação serão
assegurados pela União a quem compete prestar assistência financeira aos
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação.
Vale do Paraíso/RO.,04 de setembro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.283/2023que
Autoriza o Poder Executivo a Pagar complemento salarial do enfermeiro,
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira,
conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 597, de
O projeto de lei autoriza o pagamento da complementação
salarial conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498,
de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
iar de Enfermagem e da Parteira.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passou a
D, estabelecendo o
cional dos Enfermeiros que será de R$ 4.750,00 (quatro mil
70% (setenta por cento) para o Técnico
e Enfermagem e
complementação serão
assegurados pela União a quem compete prestar assistência financeira aos
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro