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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 25/2023
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 40/2023
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº
40/2023que “Dá Denominação a Feira Municipal do Produtor Rural da Cidade
de Vale do Paraíso/RO. ”
O art. 13 da Lei Orgânica do Município estabelece que “cabe à
Câmara Municipal legislar assuntos de interesse local, observadas as
determinações e hierarquias constitucional suplementar a legislação federal e
estadual (...)”. Neste caso compreende a denominação de edifício público.
A Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a
denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, em seu
art. 1º proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que
tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em
qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
A denominação proposta neste projeto de lei de denominação
doGalpão onde funciona a Feira do Produtor, na Rua Treze de Fevereiro, nº
1974, Setor 04, é uma homenagem ao saudoso produtor rural Joaquim Vargas
Pontes, que desde o ano de 1984 passou a residir neste Município de Vale do
Paraíso/RO, até seu falecimento em 2008, se destacando como produtor em
prol do crescimento deste Município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,25 de setembro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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