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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 143/2023
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.236/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.236/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
orçamento vigente, valor de R$ 86.637,42 e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.93.00e dá outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção
de suas atividades/Indenizações e restituições, conforme valores e dotações
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação referente devolução de saldo do Convênio n. 146/2021/PJ/DERRO, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação parcial de
dotação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Não se justifica, porém, a devolução do saldo de
convênio na forma proposta, pois não a justificativa para a devolução de
recursos sem a sua utilização no objeto que é a aquisição e instalação de tubos
PEAD pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos.
Manifesto-me, portanto, contrário à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,11 de julhode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
Contrários ao Voto do Relator.
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