br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 143/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.236/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente, valor de R$ 86.637,42 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00e dá outras providências. ”
native_id1952

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T09:34:00.618545-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 143/2023 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.236/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.236/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no 
orçamento vigente, valor de R$ 86.637,42 e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.93.00e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste 
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção 
de suas atividades/Indenizações e restituições, conforme valores e dotações 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação referente devolução de saldo do Convênio n. 146/2021/PJ/DER￾RO, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação parcial de 
dotação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Não se justifica, porém, a devolução do saldo de 
convênio na forma proposta, pois não a justificativa para a devolução de 
recursos sem a sua utilização no objeto que é a aquisição e instalação de tubos 
PEAD pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos. 
Manifesto-me, portanto, contrário à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,11 de julhode 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 
Contrários ao Voto do Relator. 

open original →