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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 41/2023
DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a
Legislatura 2.025/2.028 e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, a partir de
1º de janeiro de 2025, corresponderá a parcela única de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Parágrafo único. O subsídio dos Vereadores obedecerá aos limites estabelecidos no art. 29 c/c
art. 29 A da Constituição Federal e não poderá ultrapassar a vinte por cento do valor estabelecido em espécie para os deputados estaduais.
Art. 2º O subsídio do vereador quando no exercício da presidência será de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Art. 3º Constitui remuneração anual do vereador a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsídio e terço de férias.
Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que se encontrar em viagem oficial, em licença para tratamento de saúde ou em licença maternidade.
Parágrafo único. O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em exercício.
Art. 5º A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal expedirá ato próprio para efetivar as
alterações havidas na remuneração mensal dos Vereadores.
Art. 6º Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Mesa Diretora:
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
1º Secretário 2º Secretário
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 41/2023 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.
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