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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 42 /2023
DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.
Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para o período de 2025
a 2028.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, a partir de 1º de janeiro de 2025 corresponderá
a:
I – Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
II – Vice-Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
III – Secretário Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Parágrafo único. Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a parcela
correspondente ao 13º (décimo terceiro) subsídio e terço de férias.
Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de
índices e na mesma data, sempre que houver reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos Municipais, observados os limites previstos na Constituição Federal.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei:
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 42/2023
DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O art. 29, inciso V da Constituição Federal delega competência para o Poder Legislativo Municipal para, através de lei, fixar o subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais:
“Art.29...............................................................................................
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os
arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”
Assim, cabe a esta Câmara Municipal, através de proposta de sua iniciativa fixar a
remuneração dos agentes políticos acima citados por meio de subsidio para a próxima legislatura.
Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora
KLEBE BARROS ROSA HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio n. 298/2023/GP/CMVP/RO. Vale do Paraíso, 13 de outubro de 2023.
A(os) Exmos(as).
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 42/2020 de 13 de Outubro de 2.023, que
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais para o período 2025 a
2028” para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
ELSON DAS NEVES LIMA
Primeiro Secretário
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