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materia nº 178/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 178 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.290/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 50.000,00e dá outras providências. ”
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2023-10-17T11:28:52.682234-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 178/2023 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: 
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.290/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.290/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 50.000,00e dá outras 
providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração 
– SEMPLAD, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de 
recursos na manutenção das atividades da Secretaria/Vencimentos e 
Vantagens Fixas – pessoal civil, conforme valor e dotação constantes do art. 1º 
do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, referente arecursos próprio para pagamento de 
pessoal, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja, pagamento de pessoal SEMPLAD. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,9 de outubro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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