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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 178/2023
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.290/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.290/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 50.000,00e dá outras
providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração
– SEMPLAD, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de
recursos na manutenção das atividades da Secretaria/Vencimentos e
Vantagens Fixas – pessoal civil, conforme valor e dotação constantes do art. 1º
do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, referente arecursos próprio para pagamento de
pessoal, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art.
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
seja, pagamento de pessoal SEMPLAD.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,9 de outubro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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