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materia nº 180/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 180 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.292/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$50.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras providências. ”
native_id1959

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T11:28:52.708476-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 180/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.292/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DE: 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
COMISSÃO PERAMENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.292/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$50.000,00e 
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras 
providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal deFazenda – SEMFAZ, neste exercício 
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na Obras e serviços 
públicos/vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, conforme valores e 
dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, referente a recurso próprio / para pagamento 
pessoal mês de outubro, conforme documentos que acompanham o projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja, pagamento de pessoal da Secretaria referente ao mês de 0utubro de 
2023. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,9 de outubrode 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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