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materia nº 181/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 181 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.291/2023 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T11:28:52.722303-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.291/2023
PARECER Nº181/2023 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE 
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.291/2023 – 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00, e 
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00e dá outras 
providências. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício 
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos nas atividades da 
Secretaria/outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, nos valores e 
dotaçõesconstantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial,conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente arecursos próprio, conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando￾se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que consisteno 
pagamento de serviços de terceiros. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,9 de outubro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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