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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
INDICAÇÃO Nº 20/2023
INDICAÇÃO
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, ouvido
o Plenário, seja criado o piso salarial dos Agentes de Controle e
Fiscalização, Auxiliar de Controle e Fiscalização e Visitador Sanitário,
lotados neste Município de Vale do Paraíso/RO
JUSTIFICATIVA
Justifica a presente indicação a necessidade de criar o piso
salarial dos Agentes de Controle e Fiscalização, Auxiliar de Controle e
Fiscalização e Visitador Sanitário do Município de Vale do Paraíso RO,
com carga horária de 40 horas.
Prezando pela valorização dos profissionais de agente de
controle e fiscalização, auxiliar de controle e fiscalizaçãoe visitador
sanitário que tem como a definição:
“Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse à saúde".
O conceito de vigilância em saúde inclui: a vigilância e o
controle das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos
não- transmissíveis; a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental
em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.
A partir daí a vigilância se distribui entre: epidemiológica,
ambiental, sanitária e saúde do trabalhador. Os servidores lotados na
vigilância sanitária Municipal vêm desempenhando as atribuições das 04
vigilâncias e acompanha as de endemias e demais atividades que couber da
secretaria Municipal de saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Conforme PENAB, temos a informar ainda que a Atenção
Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas
que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde,
desenvolvida por meio depráticas de cuidado integrado e gestão
qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população
em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade
sanitária.
Desta forma apresentamos ainda que os Visitadores
sanitários deste Município vêm desenvolvendo atividades definidas pelo
gestor ao qual da as atribuições do agente de endemias conforme
demonstram as atividades e produções destes servidores.
Tendo em vista que estes profissionais agente de controle e
fiscalização e visitadores sanitários foram decisivos nas atividades de
contenção da pandemia, foram linha de frente em primeiro escalão
juntamente com demais colegas trabalhadores e profissionais da área de
saúde estes já reconhecidos nacionalmente através das leis já sancionadas.
São essas as motivações que ensejam a presente para indicar
o envio do Projeto de Lei (modelo anexo) para este Poder Legislativo
Municipal, que aguardamos positivamente a recepção e aprovação.
Plenário da Câmara,02de outubro de 2023.
ARILDO SENA GALVÃO
VEREADOR
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