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materia nº 2304/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2304 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaINSTITUI O PRÊMIO SIMONE TEREZINHA DA SILVA EM RECONHECIMENTO AO PROTAGONISMO FEMININO E A SEMANA DA MULHER VALEPARAISENSE NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-10-31T10:57:03.400799-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-10-30T13:38:15.505966-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2304 de 18/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 395970 e CRC: 93712DDD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2304 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI O PRÊMIO SIMONE TEREZINHA DA SILVA EM
RECONHECIMENTO AO PROTAGONISMO FEMININO E A
SEMANA DA MULHER VALEPARAISENSE NO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal de 1988 e Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso - RO, faço saber que a Câmara Municipal
de Vale do Paraiso-RO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Vale do Paraíso o Prêmio Simone Terezinha da Silva de
Reconhecimento ao Protagonismo Feminino como forma de iniciar a Semana da Mulher Valeparaisense. A
Láurea tem o objetivo de reconhecer a atuação de mulheres que se destacam em diversas áreas: política,
cultura, educação, filantropia, religiosidade, saberes populares, longevidade, serviços sociais, serviços em
saúde, empreendedorismo. Anualmente serão selecionadas mulheres para receber a honraria. A quantidade de
homenageadas vai seguir o critério definido pela organização da semana e da disponibilidade de recursos do
município.
Art. 2º A Semana da Mulher Valeparaisense é um evento de periodicidade anual, de realização intersetorial e
que tem o objetivo de oferecer diversas ações sobre o papel da mulher na sociedade e ações informativas que
tratem da conscientização acerca da violência doméstica, legislação que protege à mulher, feminicídio e
demais temas convergentes à data.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente e suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/10/2023 às 14:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 395970 e o código verificador 93712DDD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VERONICA VILETE FONSECA ***.174.072-** 20/10/2023 08:02
Docto ID: 395970 v1

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