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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 183/2023DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.299/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.299/2023 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00, e
incorporação dos elementos de despesas3.1.90.04.00, 3.1.90.11.00,
3.1.91.13.00 e 3.3.90.95.00 e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação
de recursos nas atividades da Secretaria/contratação tempo indeterminado,
Vencimentos e vantagens fixas, contribuições patronais e indenizações e
restituições, no valor e dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial,conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação,através de recurso próprio para
pagamento de pessoal, conforme documentos que acompanham o projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos a emenda parlamentar do
Deputado Laerte, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito,que consisteno pagamento de pessoal
e encargos da Secretaria de Saúde.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO, 16 de outubrode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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