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materia nº 2308/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2308 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaQue dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 16.777,25, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T12:35:14.761778-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2023-11-06T12:44:51.846168-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2308 de 24/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 398329 e CRC: B0E2E3C6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.308 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.023 LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 16.777,25, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 16.777,25 (dezesseis mil,
setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.777,25
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
768 12.361.1006.2017.0000 EDUCACAO PARA TODOS 16.777,25
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. 02576
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 119 PROGRAMA IR E VIR
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, QUAL TEM POR OBJETIVO PROGRAMA IR
E VIR - SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO.
545 12.361.1006.2017.0000 EDUCACAO PARA TODOS -16.777,25
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 02576
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 119 PROGRAMA IR E VIR
Anulação ( - ) -16.777,25
Projeto de Lei 2308 de 24/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 398329 e CRC: B0E2E3C6). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 16.777,25 (dezesseis mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 012 119 /
PROGRAMA IR E VIR.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de outubro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/10/2023 às 15:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 398329 e o código verificador B0E2E3C6.
Docto ID: 398329 v1

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