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Projeto de Lei 2312 de 27/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 399617 e CRC: B961EA4C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2312 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VALE
DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Bucal, destinado aos alunos das escolas públicas
sediadas no município de Vale do Paraíso.
Art. 2º O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da
população do município, por meio de:
I - Desenvolvimento do hábito da higienização bucal diária entre os alunos;
II - Ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.
Art. 3º Para se atingir o objetivo previsto no Artigo 2º, será promovido:
I Palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;
II - Fornecimento de kits de higiene bucal;
III - Outros procedimentos cabíveis.
Art. 4º As ações governamentais para a implementação do Programa a que se refere esta Lei poderão ser
desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e organizações não governamentais.
Art. 5º Poderá a Secretaria Municipal da Saúde, articular com o Conselho de Odontologia, com os órgãos do
Governo do Estado e Governo Federal e demais instituições que desenvolvam atividades voltadas à saúde
bucal.
Parágrafo Único Para realização dos eventos previstos no Programa de Saúde Bucal fica autorizada a
colaboração entre Secretaria Municipal de Saúde e Estabelecimentos de Saúde, além de profissionais da
área, especialistas no segmento, de entidades.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com instituições com a
finalidade de atender aos objetivos propostos nesta lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua
publicação.
Art. 8º Fica revogado o art. 3º e seu parágrafo único da Lei nº 1905, de 13 de outubro de 2022, em
atendimento aos comandos contidos nos artigos 15-A e 15-B da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023, vigorando a redação da Lei 809/2012.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários das
Secretarias Municipais da Saúde e da Educação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 2312 de 27/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 399617 e CRC: B961EA4C). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/10/2023 às 11:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 399617 e o código verificador B961EA4C.
Docto ID: 399617 v1
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