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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 08/2023.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONº 41/2023
Voto do Relator
A matéria em análise dispõe sobre o Projeto de Lei do
Legislativo nº 41/2023 que “Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a Legislatura 2025/2028 e dá
outras providências”
O presente projeto trata da fixação do subsídio dos Vereadores
deste Município de Vale do Paraíso e seu valor atende aos limites máximos
estabelecidos na Constituição Federal e leis que regem a matéria.
O Art. 29 A, inciso I da Constituição Federal dispõe que em
Municípios de até cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
O valor da proposta corresponde a R$ 3.700,00 (três mil e
setecentos reais) valor que a Câmara Municipal passará a pagar compensando
parte das perdas do valor praticado a mais de dez anos e que pode ser arcado
pelo por este Poder Legislativo.
O total das despesas com a remuneração dos Vereadores não
ultrapassaram o montante de cinco por cento da receita do Município, conforme
dispõe o art. 29, VII da Constituição Federal, se aprovado o valor da proposta.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso, 16 de outubro de 2023.
BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator
Acompanham o voto do Relator:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ
PresidenteMembro
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