br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 8/2023

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaA matéria em análise dispõe sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 41/2023 que “Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências”
native_id1983

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T13:38:15.308214-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 08/2023. 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONº 41/2023 
Voto do Relator 
A matéria em análise dispõe sobre o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 41/2023 que “Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a Legislatura 2025/2028 e dá 
outras providências” 
O presente projeto trata da fixação do subsídio dos Vereadores 
deste Município de Vale do Paraíso e seu valor atende aos limites máximos 
estabelecidos na Constituição Federal e leis que regem a matéria. 
O Art. 29 A, inciso I da Constituição Federal dispõe que em 
Municípios de até cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores 
corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. 
O valor da proposta corresponde a R$ 3.700,00 (três mil e 
setecentos reais) valor que a Câmara Municipal passará a pagar compensando 
parte das perdas do valor praticado a mais de dez anos e que pode ser arcado 
pelo por este Poder Legislativo. 
O total das despesas com a remuneração dos Vereadores não 
ultrapassaram o montante de cinco por cento da receita do Município, conforme 
dispõe o art. 29, VII da Constituição Federal, se aprovado o valor da proposta. 
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso, 16 de outubro de 2023. 
 BRUNO JOSÉ CAMATA -Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ 
 PresidenteMembro 

open original →