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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 185/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.301/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.301/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
orçamento vigente,no valor de R$ 116.424,02 e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.30.00e 4.4.90.52.00 e dá outras providências.
”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro
de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção de suas
atividades/material de consumo e permanente, conforme valores e dotações
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação provenientes das reprogramações de recursos financeiros que
não foram utilizados em exercícios anteriores (2018) nos termos da nota
técnica expedida em 9 de fevereiro de 2023, pelo CONASEMS, que trata dos
saldos remanescentes na conta de repasse fundo a fundo, conforme
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentandose a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação parcial de
dotação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja,
aquisição de material de consumo e material permanente.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,23 de outubrode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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