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materia nº 185/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 185 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.301/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente,no valor de R$ 116.424,02 e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00e 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
native_id1985

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2023-10-30T13:38:15.370481-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 185/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.301/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: 
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.301/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no 
orçamento vigente,no valor de R$ 116.424,02 e incorporação dos 
elementos de despesa 3.3.90.30.00e 4.4.90.52.00 e dá outras providências. 
” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção de suas 
atividades/material de consumo e permanente, conforme valores e dotações 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação provenientes das reprogramações de recursos financeiros que 
não foram utilizados em exercícios anteriores (2018) nos termos da nota 
técnica expedida em 9 de fevereiro de 2023, pelo CONASEMS, que trata dos 
saldos remanescentes na conta de repasse fundo a fundo, conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando￾se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação parcial de 
dotação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja, 
aquisição de material de consumo e material permanente. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,23 de outubrode 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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