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materia nº 187/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 187 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.303/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$148.596,53e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras providências. ”
native_id1987

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T13:38:15.406429-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 187/2023DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM 
CONJUNTO:COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.303/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.303/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$148.596,53e 
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras 
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo￾SEMECE, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de 
recursos na Educação para Todos/obras e instalações, no valor e 
dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial,conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercício anterior (2022), referente ao 
conv. 393 /PGE/2022, reforma Escola Maria Matilde, conforme documentos 
que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria 
no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que 
consiste na reforma da Escola EMEF Maria Matilde. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,23 de outubrode 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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