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materia nº 188/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 188 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.306/2023 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 151.755,80, e incorporação dos elementos de despesas3.1.90.11.00 e 3.1.90.04.00 e dá outras providências.
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2023-10-30T13:38:15.421762-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 188/2023DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: 
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
COMISSÃO PERMENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.306/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº2.306/2023 – 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 151.755,80, e 
incorporação dos elementos de despesas3.1.90.11.00 e 3.1.90.04.00 e dá 
outras providências. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação 
de recursos nas atividades da Secretaria/Vencimentos e vantagens fixas, 
contratação por tempo determinado, nos valores e dotações constantes do art. 
1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial,conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação,tendo por objeto a manutenção do piso 
da assistência financeira da União aos profissionais de enfermagem para 
atender as atividades da Atenção Básica e HPP Municipal, conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando￾se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, relativos a emenda parlamentar do 
Deputado Laerte, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas 
atividades inerentes ao objeto do crédito,que consisteno pagamento do piso 
dos profissionais de enfermagem. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,23 de outubrode 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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