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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº30/2023
REF.: REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 42/2023
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
O Projeto de Lei do Legislativo nº 42/2023 em análise “Fixa o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a
2028.”
Trata o presente de matéria de iniciativa deste Poder Legislativo
Municipal por se referir a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais, conforme estabelece o art. 29, inciso V da Constituição Federa:
“Art. 29........
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e
153, § 2º, I; “
O art. 57, caput, da Lei Orgânica Municipal prescreve:
“Art. 57. Os subsídios do Prefeito, do vice Prefeito e dos Secretários
Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e
153, § 2º, I da Constituição Federal.
Nesta fixação foram observados os limites estabelecidos pelo inciso
XI do art. 37 e as vedações do § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
O valor fixado para a próxima legislatura, com a proposta, tem um
aumento, que se justifica pela importância do cargo e que vigorará a partir de 2025,
início do mandato do próximo prefeito e vice.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria em análise.
Vale do Paraíso/RO, 23 de outubro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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