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materia nº 28/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaO Projeto de Lei do Legislativo nº 41/2020 em análise “Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências. ”
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2023-10-30T13:52:47.423551-03:00 Aprovada por maioria simples 6 2 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº28/2023 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 41/2023 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
O Projeto de Lei do Legislativo nº 41/2020 em análise “Dispõe sobre 
os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a legislatura 
2025/2028 e dá outras providências. ” 
Trata a presente matéria da fixação do subsídio dos Vereadores para a 
próxima legislatura, cujo teto máximo não poderá ser maior que o estabelecido pela 
Carta Magna. 
A iniciativa da proposta e o limite do subsidio estão previstos no art. 
29, inciso VI e alínea “a” e inciso VII do art. 29 da Constituição Federal que 
estabelecem: 
“Art. 29.............................................................................................. 
VI – O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas 
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, 
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios 
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites 
máximos: 
a) Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo 
dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos 
Deputados Estaduais. 
................................................................................................................ 
VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não 
poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do 
Município”. 
No mesmo sentido prescreve o art. 58 da Lei Orgânica Municipal ao 
dispor: 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
“Art. 58. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara 
Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que 
dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos 
na Lei Orgânica. ” 
Os valores apresentados na proposta equivalentes a R$ 3.700,00 (três 
mil e setecentos reais) não comprometem o limite máximo de despesas com pessoal, 
visto que os valores atuais estão desde 2012 sem sofrer qualquer reajuste, e dentro dos 
limites estabelecidos pela Constituição Federal. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 16 de outubrode 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Membro

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