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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº28/2023
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 41/2023
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
O Projeto de Lei do Legislativo nº 41/2020 em análise “Dispõe sobre
os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a legislatura
2025/2028 e dá outras providências. ”
Trata a presente matéria da fixação do subsídio dos Vereadores para a
próxima legislatura, cujo teto máximo não poderá ser maior que o estabelecido pela
Carta Magna.
A iniciativa da proposta e o limite do subsidio estão previstos no art.
29, inciso VI e alínea “a” e inciso VII do art. 29 da Constituição Federal que
estabelecem:
“Art. 29..............................................................................................
VI – O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente,
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites
máximos:
a) Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais.
................................................................................................................
VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do
Município”.
No mesmo sentido prescreve o art. 58 da Lei Orgânica Municipal ao
dispor:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
“Art. 58. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara
Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que
dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos
na Lei Orgânica. ”
Os valores apresentados na proposta equivalentes a R$ 3.700,00 (três
mil e setecentos reais) não comprometem o limite máximo de despesas com pessoal,
visto que os valores atuais estão desde 2012 sem sofrer qualquer reajuste, e dentro dos
limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 16 de outubrode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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