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materia nº 190/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.309/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente,no valor de R$ 29.485,63e incorporação do elemento de despesa 3.1.9.11.00e dá outras providências. ”
native_id1992

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T12:44:51.745778-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 190/2023
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
orçamento vigente,no 
de despesa 3.1.9.11.00e dá outras providências
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
exercício financeiro de 202
Estradas para Todos/obras e instalações, conf
do art. 1º do projeto de lei
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação referente 
pagamento de pessoal da Secretaria
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
inciso IIIda Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do créd
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valo
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 2.309/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
no valor de R$ 29.485,63e incorporação do elemento 
e dá outras providências. ” 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos 
Estradas para Todos/obras e instalações, conforme valor e dotação constantes 
do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
referente ao superávit financeiro, para dar seguimento ao 
pagamento de pessoal da Secretaria, conforme documentos que acompanham 
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, 
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
2.309/2023 que 
por anulação no
incorporação do elemento 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
SEMOSP, neste 
ação de recursos no programa 
ção constantes 
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
, conforme estabelecem 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
superávit financeiro, para dar seguimento ao 
s que acompanham 
se a matéria no art. 43, § 1º, 
ito orçamentário com 
anulação de dotação, 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
es. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
pagamento de pessoal da SEMOSP
Portanto, 
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja, 
pagamento de pessoal da SEMOSP. 
ortanto, voto favorável à aprovação da mat
Vale do Paraíso/RO,30 de outubro de 2023
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal promoverá a 
o crédito, ou seja, 
favorável à aprovação da matéria. 
3. 

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