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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 31/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Institui a Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa hospitalizada no
âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO e
As ações de saúde bucal devem
as ações planejadas pela equipe de saúde,
de saúde, recuperação e reabilitação
A política integrada de proteção à saúde bucal de pessoa
hospitalizada neste município consiste em ações e estratégias articuladas
desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem por
diretrizes as ações previstas no art. 2º e incisos da maté
Esta política, como previsto no art. 3º, poderá ser realizada em
parceria com instituições regularizadas, assim como auxílio de especialistas.
Trata-se, portanto de matéria de suma importância para a
saúde da população de nosso município.
Estando,
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.311/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Institui a Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa hospitalizada no
âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”
ações de saúde bucal devem estar em consonância com
ações planejadas pela equipe de saúde, são elas: Promoção
recuperação e reabilitação.
A política integrada de proteção à saúde bucal de pessoa
hospitalizada neste município consiste em ações e estratégias articuladas
desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem por
diretrizes as ações previstas no art. 2º e incisos da matéria
Esta política, como previsto no art. 3º, poderá ser realizada em
parceria com instituições regularizadas, assim como auxílio de especialistas.
se, portanto de matéria de suma importância para a
saúde da população de nosso município.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação.
Vale do Paraíso/RO.,30 de novembro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.311/2023que
Institui a Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa hospitalizada no
dá outras providências”
estar em consonância com
Promoção e proteção,
A política integrada de proteção à saúde bucal de pessoa
hospitalizada neste município consiste em ações e estratégias articuladas
desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem por
Esta política, como previsto no art. 3º, poderá ser realizada em
parceria com instituições regularizadas, assim como auxílio de especialistas.
se, portanto de matéria de suma importância para a
assim, em consonância com a Constituição Federal e
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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