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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 32/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Institui Programa de Sa
de Vale do Paraíso/RO e
O acesso a saúde é um direito de todos garantido pela
Constituição Federal e nisso se inclui a saúde bucal.
O Programa
Ensino, de caráter permanente, tem por
dentários da população do município por meio de desenvolvimento do hábito
da higienização bucal diária entre alunos e ensino da técnica correta de
escovação e do uso regular do fio dental.
As ações
poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e
organizações não governamentais, conforme estabelece o art. 4º do projeto,
podendo a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), articular com o Conselho
de Odontologia e órgãos do Governo do Estado e demais instituições que
desenvolvam atividades relacionadas a saúde bucal.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.312/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Programa de Saúde Bucal na Rede Pública Municipal de
RO e dá outras providências”
O acesso a saúde é um direito de todos garantido pela
Constituição Federal e nisso se inclui a saúde bucal.
O Programa de Saúde Bucal na Rede Púbica Municipal de
Ensino, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas
dentários da população do município por meio de desenvolvimento do hábito
da higienização bucal diária entre alunos e ensino da técnica correta de
escovação e do uso regular do fio dental.
ações governamentais para a implementação do Programa
poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e
organizações não governamentais, conforme estabelece o art. 4º do projeto,
podendo a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), articular com o Conselho
Odontologia e órgãos do Governo do Estado e demais instituições que
desenvolvam atividades relacionadas a saúde bucal.
stando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação.
Paraíso/RO.,30 de novembro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.312/2023que
na Rede Pública Municipal de Ensino
O acesso a saúde é um direito de todos garantido pela
Bucal na Rede Púbica Municipal de
objetivo reduzir o índice de problemas
dentários da população do município por meio de desenvolvimento do hábito
da higienização bucal diária entre alunos e ensino da técnica correta de
para a implementação do Programa
poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e
organizações não governamentais, conforme estabelece o art. 4º do projeto,
podendo a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), articular com o Conselho
Odontologia e órgãos do Governo do Estado e demais instituições que
stando, assim, em consonância com a Constituição Federal e
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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