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materia nº 32/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.312/2023que “Institui Programa de Saúde Bucal na Rede Pública Municipal de Ensino de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”
native_id1994

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T12:44:51.776136-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 32/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Institui Programa de Sa
de Vale do Paraíso/RO e 
O acesso a saúde é um direito de todos garantido pela 
Constituição Federal e nisso se inclui a saúde bucal.
O Programa
Ensino, de caráter permanente, tem por
dentários da população do município por meio de desenvolvimento do hábito 
da higienização bucal diária entre alunos e ensino da técnica correta de 
escovação e do uso regular do fio dental.
As ações 
poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e 
organizações não governamentais, conforme estabelece o art. 4º do projeto, 
podendo a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), articular com o Conselho 
de Odontologia e órgãos do Governo do Estado e demais instituições que 
desenvolvam atividades relacionadas a saúde bucal.
Estando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
as demais normas atinentes a matéria, v
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.312/2023 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Programa de Saúde Bucal na Rede Pública Municipal de 
RO e dá outras providências” 
O acesso a saúde é um direito de todos garantido pela 
Constituição Federal e nisso se inclui a saúde bucal.
O Programa de Saúde Bucal na Rede Púbica Municipal de 
Ensino, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas 
dentários da população do município por meio de desenvolvimento do hábito 
da higienização bucal diária entre alunos e ensino da técnica correta de 
escovação e do uso regular do fio dental.
ações governamentais para a implementação do Programa 
poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e 
organizações não governamentais, conforme estabelece o art. 4º do projeto, 
podendo a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), articular com o Conselho 
Odontologia e órgãos do Governo do Estado e demais instituições que 
desenvolvam atividades relacionadas a saúde bucal.
stando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
as demais normas atinentes a matéria, voto pela aprovação. 
Paraíso/RO.,30 de novembro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.312/2023que 
na Rede Pública Municipal de Ensino 
O acesso a saúde é um direito de todos garantido pela 
Bucal na Rede Púbica Municipal de 
objetivo reduzir o índice de problemas 
dentários da população do município por meio de desenvolvimento do hábito 
da higienização bucal diária entre alunos e ensino da técnica correta de 
para a implementação do Programa 
poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e 
organizações não governamentais, conforme estabelece o art. 4º do projeto, 
podendo a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), articular com o Conselho 
Odontologia e órgãos do Governo do Estado e demais instituições que 
stando, assim, em consonância com a Constituição Federal e 
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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