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materia nº 2/2023

Tipo PARECER CPESA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaRefere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.312/2023 que “Institui Programa de Saúde Bucal na Rede Pública Municipal de Ensino de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”
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2023-11-06T12:44:51.825237-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE 
PARECER Nº 02/2023
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência 
ao PROJETO DE LEI Nº 
Refere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 
“Institui Programa de Saúde Bucal na Rede Pública Municipal 
do Paraíso/RO e dá outras providências”
A Constituição Federal 
alunos das escolas públicas do município não poderiam ser excluídos
O art. 2º do projeto dispõe que o
Púbica Municipal de Ensino, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice 
de problemas dentários da população do município por meio de
hábito da higienização bucal diária entre alunos e
escovação e do uso regular do fio dental.
Essas ações governamentais 
como estabelece o art. 4º, 
odontologia e organizações não governamentais
Através de 
de filmes e exposições práticas e fornecimento de kits de higiene bucal, os objetivos do 
programa poderão ser promovidos
cárie é preocupante, conforme exposto na mensagem
Portanto, 
matéria em pauta. 
Vale do Paraíso/RO.,30 de novembro de 2023.
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência 
ao PROJETO DE LEI Nº 2.312/2023. 
se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 
Institui Programa de Saúde Bucal na Rede Pública Municipal de Ensino de Vale 
do Paraíso/RO e dá outras providências”
Constituição Federal assegura o acesso a saúde e a saúde bucal aos 
alunos das escolas públicas do município não poderiam ser excluídos. 
O art. 2º do projeto dispõe que o Programa de Saúde Bucal 
Púbica Municipal de Ensino, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice 
de problemas dentários da população do município por meio de: a) desenvolvimento do 
hábito da higienização bucal diária entre alunos e;b) ensino da técnica correta
escovação e do uso regular do fio dental.
ações governamentais para a implementação do Program
como estabelece o art. 4º, poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de 
odontologia e organizações não governamentais. 
Através de palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição 
de filmes e exposições práticas e fornecimento de kits de higiene bucal, os objetivos do 
programa poderão ser promovidos, melhorando a saúde bucal dos alunos, cujos números com 
, conforme exposto na mensagem. 
ortanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO.,30 de novembro de 2023.
Fabiana Maria dos Santos
Gilson Carlos Luiz 
Relator 
Bruno José Camata 
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.312/2023 que 
de Ensino de Vale 
e a saúde bucal aos 
Saúde Bucal na Rede 
Púbica Municipal de Ensino, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice 
desenvolvimento do 
ensino da técnica correta de 
para a implementação do Programa, 
poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de 
palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição 
de filmes e exposições práticas e fornecimento de kits de higiene bucal, os objetivos do 
, melhorando a saúde bucal dos alunos, cujos números com 
favorável à aprovação da 

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