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Projeto de Lei 2315 de 07/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 403471 e CRC: F6C3EDEB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.315 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.023 LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 29.770,39, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 29.770,39 (vinte e nove mil, setecentos e
setenta reais e trinta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 29.770,39
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO.
764 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 22.673,13
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:
02571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 125 Conv. 393/PGE/2022 Reforma e Ampl Esc Ma
765 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 7.097,26
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:
02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022, QUAL TEM POR OBJETO CONV. 393/PGE/2022
REFORMA MARIA MATILDE SEMECE. 29.770,39
Fontes de Recurso
2 500 7.097,26
2 571 22.673,13
Projeto de Lei 2315 de 07/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 403471 e CRC: F6C3EDEB). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 29.770,39 (vinte e nove mil, setecentos e setenta reais e trinta e nove
centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 02 571 /02 500
/ RECEITA DE IMP. E TRANSF - EDU 25% e CONV. 393/PGE/2022 REFORMA MARIA
MATILDE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 07 de novembro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 07/11/2023 às 20:19, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 403471 e o código verificador F6C3EDEB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-713 SEMECE 07.11.23 22.673,13 07/11/2023 403733
2 Anexos Memorando-714 SEMECE 07.11.23 7.097,26 07/11/2023 403734
Docto ID: 403471 v1
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