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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.432 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 209.298,00, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material permanente, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 209.298,00(duzentos e nove mil duzentos e noventa e oito
reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 209.298,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
519 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 209.298,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0328
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 223 Proposta n° 19314.027000/1180-08
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/PROPOSTA Nº 19314027000/11-808 – REDE BASICA. 209.298,00
Fontes de Recurso
3 28 209.298,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 209.298,00 (duzentos e nove mil duzentos e noventa e oito reais), na dotação
orçamentária código10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / PROPOSTA Nº 19314027000/11-808
REDE BASICA.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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