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Projeto de Lei 2317 de 07/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 403915 e CRC: 63B6B995). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2317 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA O §1º DO ARTIGO 18 DA LEI 1636 DE 17 DE
AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 18 da Lei nº 1636 de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 O Município fixará em edital, a idade máxima dos veículos empregados na prestação do transporte
escolar, de modo a garantir a segurança e qualidade do serviço prestado.
§ 1º Fica fixado o prazo de no máximo de 15 (quinze) anos de uso, podendo excepcionalmente ser utilizado
por mais 02 (dois) anos, conforme viabilidade de utilização do veículo, atestada pela Comissão Municipal de
Acompanhamento, Fiscalização e recebimento de serviço de Transporte Escolar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/11/2023 às 14:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 403915 e o código verificador 63B6B995.
Docto ID: 403915 v1
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