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COMISSÃO PERMANENTE DE
PARECER Nº 03/2023
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
ao PROJETO DE LEI Nº
Refere-se o presente parecer sobre o
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso e dá
É dever da família, da sociedade e do Estado amparar e assegurar a
participação de pessoas idosas na comunidade em que vivem, garantindo a eles o direito
à vida, defendendo sua dignidade e seu bem
Federal, no art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que fez com que as
doações aos Fundos dos Direitos fossem reconhecidas como lei específica que estipula
os valores possíveis e que serão direcionados
distrital, estadual e municipal
administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso.
Para viabilizar esta política, o projeto cria o Fundo Municipal do Idoso
como instrumento para captar e gerir os
Portanto,
matéria em pauta.
Vale do Paraíso/RO.,
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
ao PROJETO DE LEI Nº 2.316/2023.
se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.3
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências
É dever da família, da sociedade e do Estado amparar e assegurar a
participação de pessoas idosas na comunidade em que vivem, garantindo a eles o direito
à vida, defendendo sua dignidade e seu bem-estar. São premissas da Constituição
Federal, no art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que fez com que as
doações aos Fundos dos Direitos fossem reconhecidas como lei específica que estipula
os valores possíveis e que serão direcionados – constituindo-se nas esferas federal,
strital, estadual e municipal – para ações de proteção aos direitos do idoso; recebidos,
administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso.
Para viabilizar esta política, o projeto cria o Fundo Municipal do Idoso
como instrumento para captar e gerir os recursos em prol de nossos idosos.
ortanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO.,13 de novembro de 2023.
Fabiana Maria dos Santos
Gilson Carlos Luiz
Relator
Bruno José Camata
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei nº 2.316/2023 que
outras providências”.
É dever da família, da sociedade e do Estado amparar e assegurar a
participação de pessoas idosas na comunidade em que vivem, garantindo a eles o direito
estar. São premissas da Constituição
Federal, no art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que fez com que as
doações aos Fundos dos Direitos fossem reconhecidas como lei específica que estipula
se nas esferas federal,
para ações de proteção aos direitos do idoso; recebidos,
Para viabilizar esta política, o projeto cria o Fundo Municipal do Idoso
recursos em prol de nossos idosos.
favorável à aprovação da
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