CÂMARA
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 194/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
Parecer das COMISSÕES PE
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
orçamento vigente,no valor de R$
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
de 2023, com vista a aplicação de recursos
atividades/material de consumo
do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, cujos recursos foram alocados para pagamento da manutenção
da Secretaria,conforme documento
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI Nº 2.322/2023.
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Permanente de Orçamento e Finanças.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no
valor de R$ 11.077,38e dá outras providências
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro
, com vista a aplicação de recursos na manutenção
material de consumo, conforme valor e dotaçãoconstantes do art. 1º
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
anulação, cujos recursos foram alocados para pagamento da manutenção
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
s oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
2.322/2023 que
por anulação no
e dá outras providências. ”
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício financeiro
nutenção de suas
constantes do art. 1º
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
anulação, cujos recursos foram alocados para pagamento da manutenção
o projeto, na forma do
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
anulação de dotação,
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
es.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal promoverá a
CÂMARA
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
aquisição de material de consumo
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja,
aquisição de material de consumo.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,21 de novembrode 202
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
o crédito, ou seja,
favorável à aprovação da
de 2023.